O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

1 – Mulheres vítimas de violência doméstica agora podem ter medidas protetivas imediatas, assim que realizarem a denúncia (Antes, era necessário aguardar a decisão de um juiz para ter acesso a medidas protetivas). Agora, a própria polícia ou a autoridade judicial podem aplicar medidas protetivas de urgência;

2 – A medida pode ser aplicada em casos como ameaças, violência sexual ou psicológica, entre outros;

3 – A lei também é valida para mulheres trans e para pessoas em relacionamentos homo afetivos;

4 – A nova lei também inclui a criação de delegacias especializadas em atendimento à mulher em todas as regiões do país;